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Roberto Aguiar
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Roberto Aguiar
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 6. Direito das Sucessões
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Excelente obra. Tenho o prazer de ser seu aluno no Magistratura e MP da LFG e essa obra com certeza me ajudaria e muito nos meus objetivos!!!
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Roberto Aguiar
Comentário ·
há 11 anos
O casamento entre o PT e PMDB acabou. E a esquerda com isto?
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Realmente a liberdade de expressão é uma benção da democracia! Onde mais um autor de um artigo poderia defender "que nenhum partido socialista deve assumir o aparato político-econômico existente, mas desmanchá-lo", sem ser acusado de golpista reacionário e não ser mandado para a cadeia? Com certeza absoluta em uma democracia! POR ISSO VIVA A DEMOCRACIA! VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO! NÃO AO BOLIVARIANISMO!!!!
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Roberto Aguiar
Comentário ·
há 11 anos
Por que compreendo que a prisão do Senador Delcídio é inconstitucional
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Tirou as palavras de minha boca Rodrigo Fiori. Continuo acreditando que a forma de condução às Cortes Superiores deva ser reformada, pois, todas elas tem se mostrado como braços ideológicos dos Poderes Executivos.
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J
João Fontenele
Comentário ·
há 10 anos
A prisão do Eduardo Cunha não é só ilegal. É muito ilegal!
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
"Se não houve motivo para prender enquanto ele abusava do cargo de Deputado, como há motivo agora, se não surgiu, pelo menos o Sérgio Moro não demonstrou, nenhum fato novo?"
O acadêmico de direito esqueceu-se, ou talvez não saiba ainda, que Deputado não pode ser preso preventivamente (salvo em crime de flagrante inafiançável), pois possui imunidade parlamentar (art. 53, § 2º CF).
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John Doe
Comentário ·
há 10 anos
A prisão do Eduardo Cunha não é só ilegal. É muito ilegal!
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Como assim: "Cunha não pode cometer mais crimes só porque foi cassado"?
Como assim: "Cunha não pode atrapalhar a justiça"?
Como assim: "Cunha não pode fugir"?
Claro que pode! Aliás, podia. Agora que está preso, aí sim não pode mais.
Talvez você não tenha lido, ou ignorou os argumentos da decisão.
Para a decisão completa eis um link: http://www.zerohora.com.br/pdf/21374191.pdf
Duvido que algum juiz fundamentasse uma prisão preventiva como essa, com 23 páginas, mais de 160 itens, para decretar prisão de um cidadão comum (como você quer fazer crer).
Um dos motivos centrais é a iminente possibilidade de fuga. Cunha muito possivelmente ainda tem dinheiro escondido em algum lugar fora do Brasil.
Cunha tem dupla cidadania e passaporte (Italiano). Não seria facilmente/rapidamente deportado da Itália. Cunha tem o caráter, a motivação e o apoio da maioria dos políticos e de muitos empresários para deixar o Brasil.
PC Farias e Henrique Pizzolato fugiram por muito menos.
Eduardo Cunha continuava em Brasília (onde foi preso), e ainda ocupava apartamento funcional (que já devia ter entregue) e seguia tramando com seus aliados como deveria ser a política, as votações no congresso e até quem devia ser o próximo presidente da Câmara.
Em especial, dizem, Cunha estava por trás, em conjunto com Renan Calheiros, nas manobras para incluir a nova lei do abuso de autoridade misturada com outras propostas, além de tentar costurar algumas outras leis retirando poder do MP.
Porém, mais importante para a prisão: o juiz levou em consideração que mesmo perdendo o mandato, Cunha não parou com seu modo truculento de lidar com aliados e inimigos, usando de corrupção, troca de favores e, especialmente, intimidação.
Tudo, é claro, em franco trabalho (de Cunha) no intuito de parar a Lava Jato, afastar testemunhas, impedir colheita de provas, etc.
Está bem óbvia a sua tentativa de dizer que a prisão de Cunha é ilegal, para depois usar o mesmo argumento numa eventual prisão de Lula.
Mas tanto Cunha como Lula estão muito longe de ser cidadãos comuns, pobres, alienados, humildes e velhos incapazes de causar prejuízo à justiça.
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Sara Won
Artigo ·
há 10 anos
Tutela cautelar a luz do Código de Processo Civil de 1973 e de 2015
I. Noções Gerais 1) Processo principal e cautelar: Enquanto o processo principal (de cognição ou execução) busca a composição da lide, o processo cautelar contenta-se em outorgar situação provisória...
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